1. O presente instrumento de contrato terá como objetivo o direito de cessão de uso do software desenvolvido pela CONTRATADA denominado ORÇAOBRA – ORÇAMENTO E GERENCIAMENTO DE OBRAS, para uso exclusivo da CONTRATANTE, totalmente integrado, em módulo objeto, escrito em DELPHI usando SGBD FireBird, agrupados em subsistemas, conforme descrito a seguir:
Parágrafo Único: O Software será ofertado exclusivamente pela internet, através do sistema de DOWNLOAD em nosso website.
CONTRATADA
MARCELO VIDAL 93701381615 (Nome Fantasia Vidal Sistemas e Serviços), empresa devidamente cadastrada no CNPJ sob o registro n° 46.798.632/0001-43, com sede na Rua Um, n°205, bairro Parque das Acácias, na cidade de Betim-MG;
1.Não será cobrado pela CONTRATADA nenhum valor pela licença(s) de uso, podendo o CONTRATANTE fazer doação de vontade própria.
2. Na hipótese de recisão por vontade das partes, nos moldes do caput, a CONTRATANTE ficará desobrigada de qualquer pagamento. Os valores já quitados ou doados serão consideradas como contraprestação pela utilização do software durante a vigência desta avença, não havendo obrigação da CONTRATADA em restituir quaisquer valores.
3. Na hipótese de recisão por vontade da CONTRATANTE, nos moldes do caput, a CONTRATADA ficará desobrigada da devolução dos valores já recebidos que serão considerados como contraprestação dos serviços já prestados durante a vigência desta avença.
4. Na hipótese de desistência por vontade da CONTRATADA, nos moldes do caput, a CONTRATADA ficará desobrigada da devolução dos valores já recebidos desde a última renovação, não havendo obrigação da CONTRATANTE em restituir quaisquer valores.
5. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, não sanado num prazo de 10 (dez) dias após a comunicação pela parte prejudicada, faculta à mesma a prerrogativa de rescindi-lo justificadamente, mediante comunicação por escrito, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único: O DOWNLOAD do SOFTWARE é liberado gratuitamente após um cadástro prévio por parte da CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
1. Treinamento : A CONTRATANTE terá direito a fazer o treinamento que será disponibilizado através de vídeos e manuais fornecidos em nosso website. OBS.: Caso a CONTRATANTE necessite de treinamento junto ao atendimento do suporte técnico, o mesmo será ministrado via conexão remota e via telefone será cobrado o valor de 5% (cinco por cento) do valor de um salário mínimo nacional a hora para o treinamento, com o mínimo de 1 (uma) hora.
2. Atendimento: O atendimento será realizado através de programas de conexão remota, via email e via telefone, e será cobrado o valor de 5% (cinco por cento) do valor de um salário mínimo nacional a hora assim como procedimentos de recuperação de dados e/ou restauração de backup. O atendimento será realizado em horário definido pela CONTRATADA.
3. Implementações: A CONTRATADA concorda com sugestões para melhoria do software, sendo que qualquer solicitação ou sugestão da CONTRATANTE para implementação de novas funcionalidades (alterações), poderão ser incorporadas ao ORÇAOBRA a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as implementações somente serão realizadas caso sejam interessante para outros clientes, ficando vedada qualquer implementação que seja de uso restrito somente a um cliente. Toda implementação será disponibilizada sempre através de novas versões tendo um prazo mínimo de 90 (noventa) dias entre a liberação de versões. Tais implementações solicitadas pela CONTRATANTE a qualquer tempo podem ser utilizadas no software SEM QUE ISTO GERE QUALQUER COMPROMISSO DE DIREITOS AUTORAIS, AUTORIZANDO A CONTRATADA A DISPONIBILIZAR O SOFTWARE SEM NECESSIDADE DE QUALQUER COMPENSAÇÃO A CONTRATANTE EM QUALQUER TEMPO.
4. Implementações urgêntes: Em caso de urgência por parte da CONTRATANTE para alguma nova implementação previamente aprovada pela CONTRATADA, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela CONTRATADA, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE deverá possuir acesso a internet no computador para o qual for solicitado o atendimento para que seja possível realizar os procedimentos de ativação da licença de uso e de suporte técnico ;
1. Os módulos fontes dos softwares não estão inclusos no objetivo desse contrato. As alterações/implementações no código fonte do software ORÇAOBRA – ORÇAMENTO E GERENCIAMENTO DE OBRAS são exclusivas à CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE expressamente proibida de fazê-los ou de contratar terceiros para executar, constituindo tal violação em violação a legislação penal e adoção das medidas judiciais cabíveis.
2. Qualquer alteração e/ou implementação no software é de propriedade da CONTRATADA, não tendo direito de exclusividade sobre as mesmas pela CONTRATANTE.
1. É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer a CONTRATADA equipamentos em condições de uso observando-se a configuração mínima exigida, bem como a boa manutenção das mesmas.
2. Problemas relativos a configuração de Rede, Windows, Servidores Linux, teclados, mouse, impressoras, firewall, vírus e outros são de responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo a CONTRATADA responsabilidade alguma pelo mau funcionamento do software ORÇAOBRA devido a sua instalação em equipamentos cuja capacidade de execução do software não atender às especificações.
3. Sugerimos que os contatos para soluções de dúvidas e de solicitações junto ao suporte da Vidal Sistemas, sejam centralizados em um único funcionário a ser eleito pela CONTRATADA, evitando assim congestionamento na central de suporte. Este funcionário receberá instruções técnicas para reinstalação do software caso haja problemas de formatação ou de aquisição de máquinas novas e instruções para avaliações de possíveis falhas e ou dúvidas.
4. A instalação e configuração SGBD Firebird no computador servidor e nos demais será de responsabilidade da CONTRATADA, assim como a solução de possíveis problemas ocorridas com o mesmo.
5. A CONTRATADA não garante o funcionamento do software ORÇAOBRA em softwares de virtualização denominados máquina virtual (VirtualBox, VmWare, e outros), assim como também não fornece suporte caso o ORÇAOBRA seja instalado nessas condições.
1. O USUÁRIO deverá ter conhecimentos suficientes de acordo com sua área de atuação para execução de tais rotinas no software.
2. A lista com o cadastro e atulização das composições e insumos não está incluso, podendo ser adquirido à parte. Os preços de insumos é de responsabilidade do usuário.
3. Os preços e insumos constantes do software são meramente ilustrativos, cabendo ao USUÁRIO compor os custos de acordo com os valores de cada região em que forem sendo aplicados.
Parágrafo Ùnico: O SOFTWARE foi criado como um facilitador, porém, não elimina e exigência de um profissional devidamente habilitado e cujos resultados dos cálculos possam ser conferidos devidamente
1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
2. O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da CONTRATADA.
3. É vedado qualquer procedimento que implique em engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
4. Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão especifica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível à importação deles para versões anteriores do software ORÇAOBRA, quando se trata de software adquirido anteriormente. Após a instalação de atualizações do software, não será possível ao CONTRATANTE a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado. As versões do software serão descontinuadas a cada período de 12 meses, não sendo possível assim a solução de qualquer problema que por ventura tenha tal versão.
5. A fim de evitar o uso indevido a CONTRATADA poderá implementar no software ORÇAOBRA rotinas de verificação periodicas e online para verificação da validade da licença de uso.
6. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do software ORÇAOBRA.
Servidor: Dedicado com sistema operacional Linux ou Windows Server, com o Firebird server versão 3.0.13.
Estações: Configuração mínima: Pentium core i3 ou sumilar com 4 Gigabytes de memória Ram com o Firebird client versão 3.0.13. Para versão superior a 3.0.7 do Firebird nosso suporte deverá ser consultado.
1. Em caso de necessidade de aquisição de qualquer ferramenta de terceiros (software, SGBD, DLL, certificado digital, etc) para o correto funcionamento do ORÇAOBRA o valor da mesma será por conta da CONTRATANTE.
1. Backup:
A CONTRATADA sugere que seja feita uma cópia DIARIAMENTE, utilizando, um dispositivo físico ou em nuvem, deverá ser feito utilizando a opção de backup do ORÇAOBRA, poderá também utilizar outros procedimentos para realizar o backup (como copiar e colar o arquivo de banco de dados para outro local). Para manter a integridade dos dados do backup é importante que não tenha usuários conectados ao ORÇAOBRA no momento de realização do procedimento. A CONTRATDA não se responsabiliza pela perda de dados por não estar sendo feito backup (cópia) dos dados conforme sugerido ou por dispositivo utilizado estar com defeito.
2. Mensagens do ORÇAOBRA, gerenciador do banco de dados ou sistema operacional:
A CONTRATADA, adverte que toda mensagem, deverá ser Interpretada corretamente, caso tenha dúvida, procure esclarecer junto ao suporte (CONTRATADA). As mensagens identificadas como não sendo especificas do ORÇAOBRA deverão ser interpretadas por um técnico especializado de responsabilidade da CONTRATANTE. Qualquer atitude sem aconselhamento do suporte, por iniciativa própria, que venha a gerar informações erradas e/ou prejudicar a integridade do banco de dados, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
3. Utilização das telas do ORÇAOBRA:
O software disponibiliza telas, e requer o preenchimento de dados, onde o operador preenchera, os campos que lhe for necessário. O preenchimento dos campos é livre, ficando o operador responsável pelo mesmo, de acordo com a necessidade e objetivo. (dúvida recorrer ao suporte). O preenchimento ou não, de um ou mais campos, vindo a gerar informações indevidas, para o objetivo proposto, é de plena responsabilidade do operador (CONTRATANTE).
4. Disponibilização dos dados:
Sempre que a CONTRATADA julgar necessário, a CONTRATANTE deverá enviar um backup de seus dados para análise de problemas por ela reportado, sendo que despesas envio correrão por conta da CONTRATANTE.
5. Atualizações:
A CONTRATANTE deverá manter o software sempre atualizado, consultando as versões disponíveis no website da CONTRATADA.
6. Dados cadastrais:
A CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto a CONTRATADA.
7. Novas versões:
A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu website novas versões sempre que houver.
8. Recuperação de dados:
Em caso de necessidade de recuperação de dados ou restauração de backup, seja por motivo de corrupção de dados ou procedimento rotineiro, a CONTRATADA se dispõe a realizar tal procedimento, não sendo garantido que os dados serão recuperados em sua total integridade. A CONTRATANTE arcará com o valor da hora técnica para realização de tal procedimento.
9. Disponibilização de meios de pagamento e doações:
A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para CONTRATANTE uma chave Pix para PAGAMENTO E DOAÇÕES.
10. Pagamento/Doação:
A CONTRATANTE reconhece que fatores diversos como infra-estrutura de telecomunicação, manifestações da natureza, falhas técnicas de softwares, e qualquer outro fator que esteja fora do controle da CONTRATADA, pode impossibilitar a mesma de disponibilizar para CONTRATANTE os meios para pagamento, sendo assim a CONTRATADA obriga-se a entrar em contato com a CONTATANTE para regularizar sua situação.
As partes se comprometem a manter as informações a que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações. Em nosso website esta disponível nossa política de privacidade.
1. Ao aceitar o presente contrato, a CONTRATANTE tem ciência de todos os recursos atualmente disponíveis no software ORÇAOBRA.
2. A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.
3. A CONTRATADA não faz quaisquer representações ou garantias com relação à utilização ou desempenho do software ORÇAOBRA com softwares de quaisquer terceiros e se exime de quaisquer garantias a esse respeito, bem como não faz qualquer representação ou garantia que o software irá operar sem interrupções e livre de erros, ou que o mesmo estará livre de defeitos menores ou erros que não afetem substancialmente o seu desempenho, ou que as aplicações contidas no software sejam projetadas para atender a todas as exigências comerciais da CONTRATANTE.
4. As disposições deste contrato não se sobrepôem a qualquer outro contrato entre as partes, e somente serão modificadas mediante alteração formal do mesmo. Este contrato revoga qualquer outro acordo firmado anteriormente entre as partes, referente ao seu objeto.
5. As atualizações do software disponibilizadas pela CONTRATADA para a CONTRATANTE poderão conter termos adicionais, que uma vez aceitas, passarão a compor este contrato de forma indissociável.
1. A CONTRATANTE está ciente de que será exibido na tela inicial do software OrçaObra um browser contendo anúncios promocionais e publicidade. Este browser ira acessar uma página de internet hospedada no provedor da Vidal Sistemas. Está página tem endereço fixo e a CONTRATANTE não terá acesso para modifica-lo.
2. De acordo com as características especificadas no plano contratado a CONTRATADA pode ou não disponibilizar uma opção no sistema OrçaObra para que a CONTRATANTE possa desabilitar/fechar o browser de anúncios exibido na tela inicial do OrçaObra. Está opção quando disponível poderá ser acionada para desabilitar/fechar o browser, e o sistema OrçaObra não fará mais acesso a página web de anúncios.
1. Sendo de interesse CONTRATANTE utilizar o OrçaObra de forma remota com a base de dados em nuvem o host/servidor utilizado será disponibilizado pela Vidal Sistemas, podendo ser de parceiros terceirizados.
2. A limitação do serviço se dará por uso de espaço em disco e por transferência mensal de dados (franquia), nos termos e valores aceitos pelo CONTRATANTE e disponibilizados pela Vidal Sistemas/parceiro. Atualmente o valor é de R$ 199,00 ao mês e conta com 1GB de espaço em disco/SSD e 1GB de franquia (transferência mensal de dados). O CONTRATANTE poderá contratar, separadamente ou em conjunto, a quantidade de espaço em disco e/ou franquia (transferência mensal de dados) que desejar e/ou precisar.
3. O CONTRATANTE que exceder o espaço em disco ou a franquia (transferência mensal de dados) concorda e pagará pelo excedido. O valor por 1 GB adicional, de disco/SSD, é R$ 32,00 ao mês; de franquia (transferência mensal de dados) é de R$ 15,50 por Gb adicional.
4. A CONTRATADA poderá alterar os valores cobrados pelos seus serviços em qualquer tempo, mediante notificação ao CONTRATANTE, por e-mail, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação a vigência dos novos valores.
5. O CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento das cobranças, referente ao(s) serviço(s) contratado(s), até a data de seu respectivo vencimento.
6. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção de todo o serviço objeto deste contrato, no regime 24/7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), não se responsabilizando por qualquer interrupção dos serviços prestados em caso de:
6.1. Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet.
6.2. Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o sistema de backup de fornecimento de energia (nobreaks e/ou geradores).
6.3. Inoperância parcial ou total do serviço causado por imperícia, falta de conhecimento ou qualquer ato do CONTRATANTE.
6.4. Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido e/ou não autorizado.
O Foro para ajuizamento de quaisquer ações pertinentes ao presente instrumento é o de BETIM/MG, sendo os casos omissos serão regidos e solucionados pela legislação aplicável à espécie.